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Imposto de Renda 2025: Veja os Gastos que Podem Reduzir Sua Cobrança e Economize!

  • Foto do escritor: Isaque Pers
    Isaque Pers
  • 15 de mar.
  • 2 min de leitura

Para a declaração do Imposto de Renda 2025, é importante estar ciente dos gastos que podem ser deduzidos para reduzir a base de cálculo do imposto. A seguir, apresento as principais despesas dedutíveis e seus respectivos limites:



1. Dependentes


  • Limite de dedução por dependente: R$ 2.275,08.


  • Quem pode ser considerado dependente:

    • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

    • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico de nível médio.

    • Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho.

    • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção anual.



2. Educação


  • Limite anual de dedução: R$ 3.561,50 por pessoa.


  • Despesas permitidas: gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico).


  • Despesas não permitidas: cursos extracurriculares, como idiomas e esportes, material escolar, uniformes e transporte escolar.



3. Saúde


  • Limite de dedução: não há limite; é possível deduzir 100% das despesas médicas.


  • Despesas permitidas: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.


  • Despesas não permitidas: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.



4. Pensão Alimentícia


  • Dedução permitida: valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que decorrentes de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.



5. Contribuições Previdenciárias


  • Dedução permitida: contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



6. Livro-Caixa (para autônomos)


  • Dedução permitida: despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone e material de escritório.



Lembre-se de que, ao optar pela declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções legais mencionadas acima. É essencial avaliar qual modalidade de declaração é mais vantajosa para a sua situação fiscal.


Confira os detalhes: Leia na ISTOÉ Dinheiro


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