Imposto de Renda 2025: Veja os Gastos que Podem Reduzir Sua Cobrança e Economize!
- Isaque Pers
- 15 de mar.
- 2 min de leitura
Para a declaração do Imposto de Renda 2025, é importante estar ciente dos gastos que podem ser deduzidos para reduzir a base de cálculo do imposto. A seguir, apresento as principais despesas dedutíveis e seus respectivos limites:
1. Dependentes
Limite de dedução por dependente: R$ 2.275,08.
Quem pode ser considerado dependente:
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico de nível médio.
Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção anual.
2. Educação
Limite anual de dedução: R$ 3.561,50 por pessoa.
Despesas permitidas: gastos com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico).
Despesas não permitidas: cursos extracurriculares, como idiomas e esportes, material escolar, uniformes e transporte escolar.
3. Saúde
Limite de dedução: não há limite; é possível deduzir 100% das despesas médicas.
Despesas permitidas: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas não permitidas: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.
4. Pensão Alimentícia
Dedução permitida: valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que decorrentes de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
5. Contribuições Previdenciárias
Dedução permitida: contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
6. Livro-Caixa (para autônomos)
Dedução permitida: despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone e material de escritório.
Lembre-se de que, ao optar pela declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções legais mencionadas acima. É essencial avaliar qual modalidade de declaração é mais vantajosa para a sua situação fiscal.
Confira os detalhes: Leia na ISTOÉ Dinheiro
Commenti