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Justiça proíbe condomínio de exigir antecedentes criminais de prestadores de serviço

  • Foto do escritor: Isaque Pers
    Isaque Pers
  • 31 de jan.
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho determinou que um condomínio residencial não pode exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviço que atuam em suas dependências. A medida foi considerada discriminatória e ilegal, violando os direitos fundamentais dos trabalhadores.



Por que a exigência foi proibida?


A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que avaliou que a prática fere o princípio da igualdade e pode gerar exclusão injustificada no mercado de trabalho. O tribunal ressaltou que nenhuma empresa ou instituição pode criar barreiras de acesso ao trabalho que não sejam expressamente previstas em lei.


Segundo a Justiça, a exigência da certidão pode reforçar preconceitos e impedir a reinserção social de pessoas que já cumpriram suas penas, além de violar a dignidade do trabalhador.



Segurança X Direitos Trabalhistas


Embora muitos condomínios justifiquem a exigência da certidão como medida de segurança, a decisão ressalta que isso não pode ser feito de forma indiscriminada. Existem outras formas de garantir proteção aos moradores, sem recorrer a práticas que podem ser consideradas abusivas.


O TRT-4 reforçou que medidas de segurança devem respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores e seguir critérios estabelecidos por leis específicas.



O que isso significa para trabalhadores e condomínios?


  • Para os trabalhadores: A decisão protege contra discriminação e exclusão no mercado de trabalho. Ninguém pode ser impedido de prestar serviço apenas por ter um antecedente criminal, salvo em profissões onde há previsão legal para isso.


  • Para os condomínios: A administração deve revisar suas regras internas e buscar alternativas legais para garantir segurança, sem práticas discriminatórias.



Conclusão


A decisão do TRT-4 é um marco importante na defesa dos direitos trabalhistas e pode impactar outros condomínios e empresas que adotam essa prática. A Justiça reforça que nenhum critério ilegal pode ser usado para restringir o direito ao trabalho, garantindo mais equidade e inclusão no mercado.



Fontes:


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